O Código do Trabalho estipula a obrigatoriedade de a entidade patronal ter um plano de formação e fornecer aos trabalhadores um número anual mínimo de 40 horas de formação profissional (Lei nº 7/2009, artº 131º, alterada pela Lei nº 93/2019).
O incumprimento desta norma pode gerar coimas de valor elevado (até 10.000 euros).
O INEPI providencia condições muito especiais para as empresas e organismos poderem cumprir esta exigência legal.
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